As faixas de APPs deverão ser definidas pelos Municípios



Foi aprovado semana passada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o projeto de lei que dá aos municípios autonomia para definir a Área de Proteção Permanente (APP) em áreas urbanas. A mudança no novo Código Florestal permite que cada município determine a largura das faixas de vegetação a serem preservadas em áreas marginas aos cursos d água.

A proposta é da senadora Ana Amélia, do PP gaúcho. Para ela o novo Código Florestal deixou de considerar as peculiaridades de cada região.  A Confederação Nacional de Municípios lançou um parecer sugerindo que a metragem da área de proteção permanente em zonas urbanas seja determinada de acordo com o Plano Diretor da cidade, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente ou ainda o Plano de Defesa Civil.

São consideradas Áreas de Preservação Permanente aquelas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Atualmente o Código Florestal diz que as APPs nas margens do rios devem ter pelo menos 30 metros em rios com largura até 10 metros. Para rios mais largos a faixa marginal ao rio a ser considerada é maior. Se considerarmos que o uso do solo urbano deva respeitar as APPs descritas no Código, colocaremos boa parte das cidades na ilegalidade.






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