As faixas de APPs deverão ser definidas pelos Municípios
Foi aprovado semana passada pela
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o projeto de lei que dá aos
municípios autonomia para definir a Área de Proteção Permanente (APP) em áreas
urbanas. A mudança no novo Código Florestal permite que cada município determine
a largura das faixas de vegetação a serem preservadas em áreas marginas aos
cursos d água.
A
proposta é da senadora Ana Amélia, do PP gaúcho. Para ela o novo Código
Florestal deixou de considerar as peculiaridades de cada região. A Confederação Nacional de Municípios lançou
um parecer sugerindo que a metragem da área de proteção permanente em
zonas urbanas seja determinada de acordo com o Plano Diretor da cidade, ouvidos
os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente ou ainda o Plano de Defesa
Civil.
São
consideradas Áreas de Preservação Permanente aquelas protegidas, cobertas ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o
fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas.
Atualmente o Código Florestal diz
que as APPs nas margens do rios devem ter pelo menos 30 metros em rios com
largura até 10 metros. Para rios mais largos a faixa marginal ao rio a ser
considerada é maior. Se considerarmos que o uso do solo
urbano deva respeitar as APPs descritas no Código, colocaremos boa parte das
cidades na ilegalidade.
Comentários
Postar um comentário